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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.539 de 14 de Abril de 1977

Altera a Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973, que regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.