Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.539 de 14 de Abril de 1977
Altera a Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973, que regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal Superior Eleitoral baixará as necessárias instruções para o fiel cumprimento deste decreto-lei.