Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.535 de 15 de Abril de 1977
Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.
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