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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.535 de 15 de Abril de 1977

Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.535 /1977