Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.535 de 15 de Abril de 1977
Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 1977.