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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.535 de 15 de Abril de 1977

Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 1977.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.535 /1977