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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.535 de 15 de Abril de 1977

Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo expedirá nova regulamentação à Lei nº 5.085, de 27 de agosto de 1966 , com a finalidade de ajustá-la às alterações decorrentes deste Decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.535 /1977