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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.534 de 13 de Abril de 1977

Assegura a prorrogação, pelos prazos que especifica, de locações residenciais.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.534 /1977