Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.533 de 11 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.