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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.533 de 11 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.533 /1977