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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.533 de 11 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos sobre o vencimento, salário ou provento.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.533 /1977