Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.533 de 11 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.