JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.533 de 11 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por ato da Presidência do Tribunal, na forma autorizada pelo artigo 1º da Lei nº 5.986, de 13 de dezembro de 1973 , mantida a escala a que se refere o artigo 2º da Lei número 6.328, de 4 de maio de 1976 , com os respectivos valores reajustados na forma deste Decreto-lei e observados os limites dos recursos orçamentários próprios.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.533 /1977