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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.532 de 30 de Março de 1977

Autoriza a concessão dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei número 1.346, de 25 de setembro de 1974, nos casos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.532 de 30 de Março de 1977