Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.532 de 30 de Março de 1977
Autoriza a concessão dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei número 1.346, de 25 de setembro de 1974, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Competirá à Comissão de Fusão e Incorporação de empresas, a que se refere o citado Decreto-lei nº 1.346, a especificação dos setores enquadráveis nas condições do parágrafo único do artigo anterior.