Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.531 de 30 de Março de 1977
Concede incentivo a financiamentos para a execução do programa de apoio à capitalização da empresa privada nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.