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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.531 de 30 de Março de 1977

Concede incentivo a financiamentos para a execução do programa de apoio à capitalização da empresa privada nacional, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.