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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.531 de 30 de Março de 1977

Concede incentivo a financiamentos para a execução do programa de apoio à capitalização da empresa privada nacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Durante o ano de 1977, os financiamentos que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, ou outras instituições financeiras federais, venham a conceder a seus agentes financeiros, em programas de apoio à capitalização da empresa privada nacional, nas condições indicadas no artigo seguinte, serão objeto de incentivo fiscal, nos termos do presente Decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.531 de 30 de Março de 1977