Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.