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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.

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Art. 8º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.527 de 10 de Março de 1977