Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem porventura percebidas por servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, são absorvidas pelo reajustamento concedido por este decreto-lei na mesma base percentual estabelecida no caput do artigo 1º.