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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.

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Art. 6º

Aplica-se aos servidores do Tribunal de Contas da União, no que couber, o disposto nos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 1977.