Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplica-se aos servidores do Tribunal de Contas da União, no que couber, o disposto nos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 1977.