JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As retribuições dos servidores de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , são reajustadas de acordo com o art. 1º, caput, deste decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.527 de 10 de Março de 1977