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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.

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Art. 12

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.