Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.