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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.

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Art. 11

A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.