Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.