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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.

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Art. 10

O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedidos por este decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1977.