Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.527 de 10 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedidos por este decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1977.