Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.526 de 28 de Fevereiro de 1977
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.