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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.526 de 28 de Fevereiro de 1977

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.526 /1977