Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.526 de 28 de Fevereiro de 1977
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.