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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.526 de 28 de Fevereiro de 1977

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 1º

O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é fixado em Cr$13.110,00 (treze mil cento e dez cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.526 /1977