Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ingresso na Categoria Funcional de Médico Veterinário far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias de trabalho, na forma e condições estabelecidas no § 1º do artigo 14 do Decreto-lei nº 1.445, de 1976 .