Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da Administração e observados os limites da lotação fixada para as classes das Categorias Funcionais integrantes do novo Plano de Classificação de Cargos, o regulamento da Progressão Funcional, a que se referem o artigo 6º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e o artigo 7º do Decreto-lei nº 1.445, de 1976 , indicará as hipóteses e condições em que poderá ocorrer a movimentação, de uma para outra classe, de cargos ou empregos com os respectivos ocupantes.