Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de Adjunto de Procurador, do Tribunal de Contas da União, passam a denominar-se Procurador, na forma do Anexo I deste decreto-lei.