Artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.