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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 20

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexos Alterações Vide: (Vide Decreto-Lei nº 1.732, de 1979)