JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto-Lei 1.525 /1977