Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.