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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 18

O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

Art. 18 do Decreto-Lei 1.525 /1977