Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.