Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões concedido por este decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.