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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 16

Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 .

Art. 16 do Decreto-Lei 1.525 /1977