Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 .