Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.