Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.

Anexo

Texto

Download para anexos Alterações Vide: (Vide Decreto-Lei nº 1.732, de 1979)