Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Fica incluída, no Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 1974 , a Indenização de Transporte, com a definição e beneficiários indicados no Anexo VII deste decreto-lei, devendo as respectivas bases de concessão ser estabelecidas em regulamento.