Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.514 de 16 de Agosto de 1939
Cria, no Ministério da Agricultura, cursos de aperfeiçoamento e de especialização, previstos na Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e no Decreto-l,ei n. 579, de 30 de julho de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante os períodos de curso, os funcionários ficarão desligados do serviço da repartição em que estiverem lotados.