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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.514 de 16 de Agosto de 1939

Cria, no Ministério da Agricultura, cursos de aperfeiçoamento e de especialização, previstos na Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e no Decreto-l,ei n. 579, de 30 de julho de 1938, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Ministério da Agricultura, de acordo com o previsto na Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , e no Decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938 , cursos de aperfeiçoamento e de especialização indispensáveis ao ingresso nas carreiras especializadas integrantes do Quadro único do referido Ministério.

Parágrafo único

Os cursos de aperfeiçoamento e de especialização previstos no art. 22 do Decreto-lei n. 826, de 28 de outubro de 1938 , ficam incorporados aos cursos instituidos neste decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.514 /1939