Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.513 de 29 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a incidência do Empréstimo Compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.