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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.512 de 28 de dezembro de 1976

Altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.512 /1976