Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.508 de 23 de dezembro de 1976
Altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.