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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.508 de 23 de dezembro de 1976

Altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.508 /1976