Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.508 de 23 de dezembro de 1976
Altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores correspondentes à reserva especial serão creditados pelo Banco do Brasil S. A. em conta especial do Tesouro Nacional e informados mensalmente à Comissão de Programação Financeira, discriminando os destinatários dos recursos.