JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.508 de 23 de dezembro de 1976

Altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os valores correspondentes à reserva especial serão creditados pelo Banco do Brasil S. A. em conta especial do Tesouro Nacional e informados mensalmente à Comissão de Programação Financeira, discriminando os destinatários dos recursos.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.508 /1976