Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.501 de 20 de dezembro de 1976
Prorroga os prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-leis números 1.334, de 25 de junho de 1974 , 1.364, de 28 de dezembro de 1974 , e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação, na forma e valores constantes dos anexos que a eles acompanham, com as eventuais alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva, mantidas a demais disposições.