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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 15 de 29 de Julho de 1966

Estabelece normas e critérios para uniformização dos reajustes salariais e dá outras providências.

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Art. 11

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto-Lei 15 /1966