Artigo 11 do Decreto-Lei nº 15 de 29 de Julho de 1966
Estabelece normas e critérios para uniformização dos reajustes salariais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.