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Decreto-Lei nº 15 de 25 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto n.º 24.264, de 17 de maio de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. único

Fica revogado, para todos os efeitos, o decreto n.º 24.264, de 17 de maio de 1934.


GETÚLIO VARGAS Herinque A. Guilhem

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1937

Decreto-Lei nº 15 de 25 de Novembro de 1937