Decreto-Lei nº 15 de 25 de Novembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto n.º 24.264, de 17 de maio de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.