Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.493 de 7 de dezembro de 1976

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contribuinte poderá considerar como seu dependente, para os efeitos do imposto de renda pessoa com quem viva no mínimo há 5 (cinco) anos, e com quem esteja legalmente impedido de se casar em virtude do estado civil de desquitado de um deles ou de ambos desde que a tenha incluído entre seus beneficiários.