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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.493 de 7 de dezembro de 1976

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

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Art. 17

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto-Lei 1.493 /1976