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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.493 de 7 de dezembro de 1976

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

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Art. 11

Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980 inclusive, o prazo de vigência do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.493 /1976