Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.493 de 7 de dezembro de 1976
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980 inclusive, o prazo de vigência do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.