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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.493 de 7 de dezembro de 1976

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

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Art. 10

O Imposto de Renda de que trata o artigo 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , incide sobre os prêmios em concursos de prognósticos desportivos seja qual for o valor do rateio atribuído a cada ganhador.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.493 /1976