Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.493 de 7 de dezembro de 1976
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Imposto de Renda de que trata o artigo 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , incide sobre os prêmios em concursos de prognósticos desportivos seja qual for o valor do rateio atribuído a cada ganhador.