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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.489 de 25 de Novembro de 1976

Concede benefício fiscais para construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda, inclusive Ramal de Sepetiba.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.