Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.489 de 25 de Novembro de 1976
Concede benefício fiscais para construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda, inclusive Ramal de Sepetiba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.