JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.483 de 6 de Outubro de 1976

Dispõe sobre a correção monetária do valor dos recursos florestais e dos direitos de sua exploração e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.483 /1976